top of page

LAUDOS DE SEGURANÇA

Laudo-Tecnico.jpg

Laudo técnico para sistema de prevenção e combate a Incêndio e pânico/PBH.
Laudos de Segurança

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Lei nº 9064/05 regulamentada pelo Decreto Municipal 11.998/05, criou a figura do Laudo de Segurança: documento que passou a ser obrigatório para licenciamentos no município, e que veio substituir a “carta”, que antes era fornecida pelo Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança das edificações de uso coletivo.

O laudo, preenchido em impresso próprio da Prefeitura, atesta que a edificação está em conformidade com a legislação de prevenção de incêndios em vigor e vale por cinco anos. Período em que o engenheiro Responsável Técnico deverá se responsabilizar pela manutenção do sistema preventivo no estabelecimento.

Assim, fica entendido que para obtenção do laudo haverá necessidade, antes, de verificar junto ao Corpo de Bombeiros as condições em que se encontra a ocupação (edificação) no tocante à legislação de prevenção estadual.

O Laudo deverá ser acompanhado do Registro de responsabilidade técnica junto ao CREA, cuja ART será assinada pelo profissional da área e abrangerá todos os aspectos de segurança exigidos pelo poder Municipal, bem como, servirá de subsídio para a fiscalização da PBH no que se refere ao processo de licenciamento e obtenção do DML (Documento Municipal de Licença).

Eventos Temporários

Todo evento público, em local aberto ou fechado, deverá atender a legislação estadual de prevenção de incêndios, especificamente a Instrução técnica IT – 33 do Corpo de Bombeiros de MG. Os procedimentos necessários para elaboração do projeto estão contidos no item 5 da IT- 33.
Entre em contato com a Radar! Teremos o prazer em atendê-lo!
Contato: seguranca@radarconsultoria.com.br ou pelo telefone:

(31) 3423-4564

bottom of page