NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados
Trabalhadores autorizados e vigias
PÚBLICO-ALVO
Trabalhadores designados para entrar no espaço confinado (autorizados) ou permanecer fora do espaço confinado (vigia) e que é responsável pelo acompanhamento e ordem de abandono para os trabalhadores.
OBJETIVO
Capacitar os envolvidos, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-33.
CARGA HORÁRIA
Treinamento para trabalhadores autorizados e vigias em espaço confinado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
CONTEÚDO DO TREINAMENTO
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Definições;
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Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
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Funcionamento de equipamentos utilizados;
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Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
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Noções de resgate e primeiros socorros.
Supervisor de Entrada
PÚBLICO-ALVO
Trabalhadores designados para serem responsáveis por operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
OBJETIVO
Capacitar os envolvidos, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-33.
CARGA HORÁRIA
Treinamento para supervisor de entrada em espaço confinado, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
CONTEÚDO DO TREINAMENTO
Definições;
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Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
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Funcionamento de equipamentos utilizados;
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Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
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Noções de resgate e primeiros socorros;
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Identificação dos espaços confinados;
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Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
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Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
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Legislação de segurança e saúde no trabalho;
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Programa de proteção respiratória;
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Área classificada;
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Operações de salvamento.
Reciclagem
(Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada – Capacitação Periódica)
PÚBLICO-ALVO
Trabalhadores que tenham concluído satisfatoriamente os cursos de Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada – Capacitação Inicial exigido pela NR-33 e que necessitam apenas da reciclagem periódica (anual).