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NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados

Trabalhadores autorizados e vigias

PÚBLICO-ALVO

Trabalhadores designados para entrar no espaço confinado (autorizados) ou permanecer fora do espaço confinado (vigia) e que é responsável pelo acompanhamento e ordem de abandono para os trabalhadores.

OBJETIVO

Capacitar os envolvidos, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-33.

CARGA HORÁRIA
Treinamento para trabalhadores autorizados e vigias em espaço confinado, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

CONTEÚDO DO TREINAMENTO

  • Definições;

  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

  • Funcionamento de equipamentos utilizados;

  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;

  • Noções de resgate e primeiros socorros.

Supervisor de Entrada

PÚBLICO-ALVO

Trabalhadores designados para serem responsáveis por operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.

OBJETIVO

Capacitar os envolvidos, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-33.

CARGA HORÁRIA
Treinamento para supervisor de entrada em espaço confinado, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

CONTEÚDO DO TREINAMENTO

 Definições;

  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

  • Funcionamento de equipamentos utilizados;

  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;

  • Noções de resgate e primeiros socorros;

  • Identificação dos espaços confinados;

  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

  • Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

  • Legislação de segurança e saúde no trabalho;

  • Programa de proteção respiratória;

  • Área classificada;

  • Operações de salvamento.

Reciclagem
(Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada – Capacitação Periódica)

PÚBLICO-ALVO

Trabalhadores que tenham concluído satisfatoriamente os cursos de Trabalhadores Autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada – Capacitação Inicial exigido pela NR-33 e que necessitam apenas da reciclagem periódica (anual).

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