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PERÍCIAS

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Trabalhamos como Perito Assistente ou Assistente Técnico em reclamações trabalhistas.

Nosso objetivo é auxiliar o departamento jurídico, em todas as etapas do processo iniciando com a elaboração dos quesitos. Acompanhamento do Perito Judicial nomeado pelo Juiz, avaliando e emitindo parecer referente ao adicional pretendido pelo reclamante: insalubridade, periculosidade ou acidente do trabalho. E, quando necessário, auxiliar na elaboração da impugnação técnica do laudo do Perito Judicial nomeado.

Instruir a parte contratante quanto à documentação necessária e as avaliações técnicas que serão realizadas durante a perícia.


Insalubridade e Periculosidade

Realizamos avaliações e estudo dos postos de trabalho com o objetivo de verificar se estes realizam atividades expostos a insalubridade e ou periculosidade.

Oferecemos soluções de adequação das condições do ambiente de trabalho com o objetivo de minimizar ou neutralizar os riscos existentes, antes que se tornem reclamações trabalhistas. Tais como melhorias, adaptações e mudanças de layout, de máquinas, equipamentos e ferramentas, além da implantação de EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e, como última alternativa, a implantação do EPI – Equipamento de Proteção Individual.

Entendemos que todo resultado de avaliação encontrado acima dos níveis permitidos pela legislação deve ser corrigido de forma a não causar distúrbios ou doenças profissionais, ou seja, somos pela correção das condições ambientais por julgar que a saúde do trabalhador não se comercializa.

Listamos como referência, alguns dos documentos que são consultados como parte integrante do nosso trabalho técnico e Legal:

  • CLT – Título II – Capítulo V – Seção XIII – Das Atividades Insalubres ou Perigosas.

  • Decreto n.º 157, de 02/07/91 – Convenção OIT 139 – OIT 147 – Prevenção e Controle dos Riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos.

  • Decreto n.º 1.253, de 27/09/94 – Convenção OIT 136 – Proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno.

  • Portaria Ministerial 3.393, de 17/12/87 – Periculosidade com Radiações Ionizantes.

  • Portaria n.º 12, de 12/11/79 – Acrescenta o Anexo 14 (Agentes Biológicos) à NR 15 no texto.

  • Portaria 3.751, de 23/11/90 – Revoga o Anexo 4 (Iluminação) da NR 15, transferindo para a NR 17 (Ergonomia) já efetuada no texto.

  • Portaria Interministerial No 04 do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social, de 31/07/91 – Estabelece procedimentos operacionais e de segurança no manuseio do gás óxido de etileno e suas misturas destinado ao processo de esterilização de materiais.

  • Portaria n.º 08, de 05/10/92 – Estabelece os limites de tolerância para o manganês e seus compostos já efetuada no texto.

  • Portaria n.º 22, de 26/12/94 – Altera a Portaria 3.214, de 08/06/78, para os limites de tolerância para poeiras minerais – asbestos já efetuada no texto.

  • Portaria n.º 25, de 29/12/94 – Alteração do texto da NR 9 já efetuada no texto.

  • Portaria n.º 2, de 20/12/95 – Introduz a norma para vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno já efetuada no texto.

  • Portaria n.º 14, de 20/12/95 – Estabelece o Anexo 13-A (Exposição ocupacional ao benzeno) já efetuada no texto.

  • Portaria n.º 5.051, de 26/02/99 – Apresenta novos critérios e modelo para preenchimento da CAT.
    Instrução Normativa n.º 1 e 2, de 20/12/95 – Introduz os critérios para a avaliação das concentrações de benzeno em acidentes de trabalho já efetuada no texto.

  • Ordem de Serviço OS 600, de 02/06/98 – Enquadramento e Comprovação de Atividade como Especial.

  • Ordem de Serviço OS 607, de 05/08/98 – Aprova Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno.

  • Ordem de Serviço OS 608, de 05/08/98 – Aprova Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada à Níveis Elevados de Pressão Sonora.

  • Ordem de Serviço (INSS) OS 621, de 05/05/99) – Apresenta novos critérios e modelo para preenchimento da CAT.

  • ABNT NBR 5.413 – Iluminância de Interiores.

  • FUNDACENTRO NHT 01 C/E – 1985 – Norma para avaliação da exposição ocupacional ao calor.

  • FUNDACENTRO NHT 02 – A/E 1985 – Norma para avaliação da exposição ocupacional a aero dispersóides.

  • FUNDACENTRO NHT 03 – A/E 1984 – Determinação de vazão de amostragem, pelo método da bolha de sabão.

  • FUNDACENTRO NHT 04 – A/E 1985 – Norma de manutenção de baterias recarregáveis de níquel-cádmio (Ni-Cd).

  • FUNDACENTRO NHT 05 – AQ/E 1985 – Avaliação da exposição ocupacional a agentes químicos, pelo método colorimétrico.

  • FUNDACENTRO NHT 08 – GV/E – Norma para avaliação da exposição ocupacional a solventes orgânicos.

  • FUNDACENTRO NHT 13 – MA – Determinação gravimétrica de aerodispersóides.

  • FUNDACENTRO NHT 14 – MA – Determinação quantitativa de sílica livre cristalizada por difração de raio X.

  • FUNDACENTRO NHO 01 – 1999 – Norma para avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente e de impacto. (antiga NHT 07 e NHT 09).

  • NIOSH – National Institute of Occupational Safety and Health Administration) – normas de avaliação de higiene ocupacional

  • OSHA – Organization Safety and Health Administration – normas de avaliação de higiene ocupacional

  • ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists – normas de avaliação de higiene ocupacional.

Sua empresa à frente das necessidades atuais e futuras em saúde e segurança.

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