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PCMAT – Programa das condições do meio ambiente de trabalho – NR 18.


Este programa estabelece as condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.



O objetivo é garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, sejam eles funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes ou visitantes. Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra. A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frentes de obras) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

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